Mercados Financeiro e de Capitais, Obrigações e contratos em geral, Outros, Relações de consumo

Tribunal de Justiça de São Paulo entende pela aplicação do Tema 887 (STJ) e afasta a inclusão de juros remuneratórios em Cumprimento de Sentença

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não se admite a inclusão de juros remuneratórios no Cumprimento de Sentença quando inexiste condenação expressa no título exequendo.  No caso em questão, o autor ajuizou Ação de Cobrança em face de instituição financeira pleiteando o recebimento de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, editados em 1987 e 1989, respectivamente.  Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação alegando ilegitimidade das partes, prescrição e inexistência de valor devido.  ...

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Mercados Financeiro e de Capitais, Obrigações e contratos em geral

STJ reafirma a legalidade da cláusula de débito automático em conta corrente para pagamento de empréstimos bancários comuns

O Ministro Raul Araújo validou cláusula contratual que permite aos bancos a realização de débitos automáticos em contas correntes para pagamento de empréstimos, contanto que previamente autorizados pelo cliente, com fundamento no Tema Repetitivo n° 1.085 do Superior Tribunal de Justiça.  A decisão, ao negar provimento ao REsp nº 1.644.607/MG interposto por associação de defesa dos consumidores, confirmou a posição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que havia considerado válida a cláusula que prevê o débito automático,...

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Direitos reais sobre bens móveis e imóveis em áreas urbanas e rurais, Mercados Financeiro e de Capitais, Obrigações e contratos em geral

STJ decide que instituição financeira pode ajuizar ação de busca e apreensão para retomar bem alienado fiduciariamente em garantia

O Ministro relator Luis Felipe Salomão decidiu que é permitida a utilização do rito processual da busca e apreensão, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/1969, pelo credor fiduciário que detenha a condição de instituição financeira em sentido lato ou a condição de pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários. O objeto do Recurso Especial interposto pela instituição financeira era a defesa da legalidade do ajuizamento de ação de busca e apreensão para retomar bens alienados fiduciariamente em...

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Mercados Financeiro e de Capitais, Moeda e crédito

É lícita a cobrança de tarifa para manutenção de conta que utiliza serviços que excedem os essenciais previstos Resolução CMN 3402/2006 

Uma decisão judicial da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, concluiu que a sentença que determinou que uma instituição financeira devolvesse em dobro a tarifa cobrada pela manutenção de conta salário, na Ação Civil Pública nº 23946.80.2009.811.0041, que foi julgada na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá - MT, não se aplica ao consumidor que contratou serviços a mais do que os previstos pela Resolução n. 3.402 do Conselho Monetário Nacional. ...

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Mercados Financeiro e de Capitais, Moeda e crédito, Relações de consumo

O envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato é suficiente para comprovação da mora em ação de busca e apreensão 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu em sede de julgamento repetitivo dos Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, que o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual pelo fiduciante é suficiente para comprovação da mora em ação de busca e apreensão, dispensando a prova do recebimento pelo devedor ou por terceiros.  Os recursos especiais que foram afetados têm origem em ações de busca e apreensão de bens sob o regime da alienação fiduciária que...

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