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STF determina suspensão nacional de todos os processos que discutam abrangência territorial em ações civis públicas
O Ministro Alexandre de Moraes, relator de recurso extraordinário interposto por diversas instituições financeiras, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento que tratem sobre a abrangência territorial para eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas, tratada no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 1985). A questão relativa à constitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347, de 1985, segundo o qual "a sentença na ação civil pública fará coisa julgada...
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