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TJSP permite que instituição financeira encerre conta corrente de corretora de bitcoin
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que instituição financeira tem o direito de encerrar conta corrente de corretora de bitcoin após conceder prazo para que esta se reorganize. O acordão foi proferido em recurso de apelação interposto pela corretora de criptomoedas em face da instituição bancária. A corretora ajuizou a ação afirmando ter sido surpreendida com notificação da instituição financeira na qual mantinha sua conta corrente, a qual, segundo a...
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STJ afasta responsabilidade de instituição financeira perante sociedades empresárias pelo recebimento de cheques sustados
O Superior Tribunal de Justiça ratificou a ausência de responsabilidade de instituições financeiras pelos supostos danos suportados por sociedades empresárias que, no desenvolvimento de suas atividades, recebem como forma de pagamento cheques posteriormente devolvidos pelos bancos, por motivo de cancelamento de talonário, em razão de furto, roubo ou extravio. A decisão foi proferida pelo relator da Terceira Turma do STJ, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, em Agravo em Recurso Especial interposto por companhia brasileira e outras sociedades contra a decisão...
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Custodiante não pode ser condenado ao pagamento de proventos de sociedade anônima
Em fevereiro de 2018, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso de instituição financeira que havia sido, até março de 2010, custodiante de ações de companhias telefônicas. A inicial informava que o autor, que havia se tornado acionista de uma companhia ao adquirir linha telefônica, teria sido informado que as ações não mais existiam após procurar a instituição ré para, supostamente, dar ordem de venda das mesmas. Diante...
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Ação de exigir contas deve observar o prazo prescricional da relação de direito material
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.608.048-SP, para reconhecer que o prazo prescricional para a pretensão de exigir contas referente ao pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes pelo acionista referente às ações que possua da pessoa jurídica emissora é de três anos, em atendimento ao disposto no art. 287, II, a da Lei nº 6.404/76. A fundamentação do acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, além de...
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