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Considerações sobre a aplicação das astreintes sob a vigência do CPC/15
Conceito e aplicabilidade As astreintes são definidas como as multas cominatórias diárias impostas com o intuito de impelir o devedor a cumprir uma obrigação objeto de condenação judicial. Segundo leciona Guilherme Rizzo Amaral1, as astreintes no direito brasileiro foram inspiradas no contempt of court, que age como instituto punitivo de origem inglesa cujo objetivo é estimular o cumprimento às decisões judiciais. Ainda, o mesmo doutrinador defende que, embora as astreintes já estivessem previstas pelo Código de Processo Civil de 1939,...
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Alguns dos principais temas que serão julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 2024
O Superior Tribunal de Justiça irá julgar importantes matérias no decorrer do ano de 2024. São temas cujos resultados irão afetar sobremaneira tanto a advocacia e o jurisdicionado no que diz respeito à forma de satisfação de título coletivo quanto à evolução de débito objeto de execução em demandas individuais. O caso talvez de maior destaque é o REsp nº 1.795.982/RS, no qual se debate a forma correta de atualização das dívidas civis. De um lado, o recorrente defende a...
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Fiança bancária e seguro garantia: uma análise da equiparação ao dinheiro no sistema processual brasileiro
O artigo 757 do Código Civil define o contrato de seguro como aquele em que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”. O seguro garantia, por sua vez, especificamente aquele utilizado para fins judiciais, foi tratado pela primeira vez pela Circular 232 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) de 3 de junho de 2003, sendo, posteriormente, regulamentado pela Portaria 1.153/2009 da Procuradoria Geral da...
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Diretrizes do Projeto Piloto criado pelo TJSP voltado à mediação e conciliação em ações decorrentes de expurgos inflacionários
O Processo Civil moderno, visando a atender o princípio constitucional da duração razoável do processo, deu grande ênfase às formas alternativas de resolução de conflitos. Dentre elas, a chamada audiência de conciliação e mediação, oportunidade em que as partes se reúnem, sob auxílio de mediador/conciliador experiente, e formam consenso para a resolução do litígio. Pontes de Miranda, em seu livro “Tratado de Direito Privado”, explica assim a mediação: “O mediador põe em contacto pessoas que querem ou talvez queiram contratar,...
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A relevância da sustentação oral como instrumento de convencimento
A sustentação oral refere-se à exposição verbal das alegações das partes (ou do Ministério Público, quando o caso) por meio de seus advogados, frente aos julgadores, a fim de ressaltar os argumentos mais relevantes para a resolução da causa. A prática é classificada como direito do advogado pelo artigo 7º, IX da lei 8906/1994, que dispões acerca da possibilidade de se “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, em instância judicial ou administrativa, pelo...
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