Julgamento tema 1046 pelo STF. Prevalência do acordado sobre o legislado 

Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, realizado no último dia 2/5/2022, concluiu  o julgamento do tema 1046 de repercussão geral que trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas estabelecidas em acordos e convenções coletivas de trabalho devem prevalecer sobre a legislação no caso de restrição ou supressão de direito não assegurado pela Constituição Federal. O resultado do julgamento do Recurso Extraordinário com...

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