A (des)necessidade de gradação punitiva anterior à demissão por justa causa, à luz do art. 482 da CLT

A ruptura do pacto laboral por justa causa do empregado constitui medida extrema, adotada pelo empregador quando a falta cometida pelo empregado/trabalhador é tão grave que impede o prosseguimento do contrato de trabalho (por sua natureza, de trato sucessivo). Quando há dispensa por justa causa, o colaborador demitido só terá direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados no mês do desligamento e férias vencidas acrescidas do terço constitucional, acaso possua. Outros benefícios, como o...

Leia mais


A atuação das instituições bancárias na pandemia do COVID-19 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, já estabelecia em seu Capítulo V, no art. 154, a observância ao cumprimento de medidas de higiene e segurança do trabalho. Mas foi com a edição da Lei 6.514, de 22 de dezembro 1977, que houve alterações significativas para o cumprimento das referidas medidas de proteção por todos os atores envolvidos na dinâmica laboral, do Poder Público ao empregado.    A construção legal...

Leia mais


Os limites da coisa julgada em execução de sentença proferida em ações civis coletivas em âmbito trabalhista 

Sabe-se que a coisa julgada revela a estabilidade das decisões judiciais, e possui proteção constitucional, além de constituir expressão no campo do direito processual civil do princípio da segurança jurídica, cujo fundamento reside na própria ideia de Estado Constitucional. Nele, ou seja, no âmbito constitucional, observa-se um dos pilares norteadores da edição de normas legais pelo constituinte derivado, o qual reside na observância à coisa julgada, que ostenta status de garantia constitucional, com se observa da leitura do inciso XXXVI...

Leia mais


Inexistência de garantia provisória de emprego ao diretor de cooperativa que não contrapõe os interesses patronais 

O contrato de trabalho, sempre de trato sucessivo, não é estanque: é algo em constante mutação devido à atenção às novas realidades laborais. Dessa forma, mantém-se a consonância com a realidade prática para que as suas condições não se tornem obsoletas ou distantes das condições que gerem o setor em que o trabalhador e o patrão estão inseridos.  Em regra, o setor produtivo exige o emprego de mão de obra de forma contínua para que os bens e serviços comercializados...

Leia mais


A terceirização das atividades fins e o embate entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho 

Durante muito tempo, discutiu-se na Justiça do Trabalho se a terceirização da mão de obra era uma conduta lícita ou ilícita do empregador.  A preocupação daqueles que defendiam a sua impossibilidade era combater a precarização do contrato de trabalho, garantindo que os direitos trabalhistas fossem respeitados. Por outro lado, os defensores da terceirização embasavam seus argumentos na defesa da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como na inexistência de apoio, sequer empírico, de que a contratação de trabalhadores por...

Leia mais