Trade Dress: Proteção pelo ordenamento jurídico brasileiro 

Atualmente, o “conjunto-imagem” de determinado bem ou produto disponível aos consumidores nos mais variados mercados de consumo é protegido pelo Estado brasileiro, apesar de tratar-se de um conceito importado do direito estrangeiro (trade dress), o que significa que este não possui previsão legal expressa no ordenamento jurídico do país, mas que vem se construindo na jurisprudência e na doutrina pátria como um verdadeiro limite à atividade empresarial.   Livre Iniciativa  A Constituição Federal, em seu artigo 170, determina que a ordem...

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