Inexistência de exigência legal para que a celebração de contratos de empréstimos consignados com analfabetos ocorra por meio de instrumento público 

Nos últimos anos verificou-se uma grande quantidade de ações coletivas com o intuito de tornar obrigatória a necessidade de instrumento público de procuração para celebração de contratos de empréstimo consignado com analfabetos.  A discussão envolve o grau de conhecimento e segurança que o mutuário sem condições de ler o contrato pode ter e quais os mecanismos possíveis para mitigar eventual déficit de informação. Defende-se nessas ações que o registro do contrato em cartório pode conferir maior segurança ao mutuário analfabeto.  ...

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