Sniper: CNJ lança ferramenta digital que auxilia na investigação patrimonial e dificulta a ocultação de bens

Conforme apontado pelo último relatório “Justiça em Números – 2022”, principal fonte de estatísticas oficiais do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as maiores faixas de tempos de tramitação dos processos judiciais estão concentradas nas fases de execução, em específico na Justiça Federal (7 anos e 5 meses, em média, até a baixa do processo) e na fase de execução da Justiça Estadual (5 anos e 3 meses, em média, até a baixa do processo).  

Parte I 

As novas estatísticas divulgadas pelo CNJ confirmam, mais uma vez, um entendimento histórico de que as referidas execuções, em geral, são um dos principais fatores de morosidade do Poder Judiciário; quando iniciadas, não raro, repetem-se sem sucesso etapas e providências de localização do devedor ou de patrimônio capazes de satisfazer o crédito exequendo, sendo que quanto mais o tempo passa, menor é a probabilidade de recuperação.  

Nesse sentido, em 16 de agosto de 2022, visando solucionar esse que, nas próprias palavras utilizadas pelo CNJ, é um dos principais gargalos processuais do país, o CNJ disponibilizou uma ferramenta de investigação patrimonial que permite a busca de bens e ativos. Tal ferramenta, chamada Sniper, funciona a partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados.   

Pelo rápido cruzamento de tais dados disponibilizado por ela, o representante do Poder Judiciário poderá ter acesso a diversas informações de pessoas físicas e jurídicas, que permitirão identificar a existência de relações de interesse às execuções e aos cumprimentos de sentenças.  

Com a plataforma do Sniper, entre outros exemplos,  é possível consultar informações patrimoniais e societárias; relações entre empresas; relações com outras pessoas; acessar informações de bases de candidatos e bens declarados (TSE); informações sobre sanções administrativas; empresas punidas e acordos de leniência (CGU); dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac); embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores. 

A utilização do sistema está liberada apenas para usuários autorizados, a saber: aqueles que sejam membros do Poder Judiciário – servidores e magistrados dos Tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) –, após decisão judicial em processo que expressamente defira a referida pesquisa, semelhante ao que já ocorre com SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, sistemas que permitem a pesquisa e o bloqueio de bens com uma abrangência mais restrita.  

Com o Sniper, as pesquisas patrimoniais centralizam-se em uma única plataforma, o que se espera auxiliará a otimização  dos processos de execução bem como cumprimentos de sentenças, atuando com maior agilidade e efetividade nas pesquisas. ,  É importante frisar que, da forma como ocorrem atualmente, descentralizadas, contribui-se para a morosidade e insucesso na localização de bens, pois após a realização de pesquisa INFOJUD, por exemplo, deve-se aguardar o prazo para a juntada das informações sobre o Imposto de Renda no processo, com a posterior análise da documentação e após solicitar a penhora ou não de bens, o que transforma o processo em algo mais moroso.  

A partir da centralização com o Sniper, por sua vez, tendo em vista a integração com os demais sistemas SISBAJUD e INFOJUD, a consulta ocorrerá em segundos, já que basta uma única consulta para se ter acesso instantâneo a todas as informações necessárias sobre os patrimônios dos devedores (executados), o que dificultará a adoção de estratégias de ocultação de patrimônio. 

Além disso, também há a expectativa de que o Sniper auxilie o Poder Judiciário na recuperação de valores decorrentes de crimes financeiros, não servindo apenas às execuções e cumprimentos de sentenças, pois, já que a ferramenta dificultará a ocultação patrimonial, espera-se que também contribua com a recuperação desses valores, seja por meio de captação de informações de outros processos ou de captação de dados fiscais sigilosos, por exemplo. 

Parte II 

Outro destaque acerca do Sniper é o fato de que ele contribui com a democratização do acesso à justiça. É possível fazer essa afirmação pois permite o acesso de todos os litigantes aos mecanismos similares que já são oferecidos por empresas especializadas em buscas de ativos e recuperação de crédito a grandes credores que possuem condição financeira de pagar por esses serviços. Assim, já que a maior parte dos credores (exequentes) não possui condições para arcar com os custos destas pesquisas particulares, principalmente pelo fato de que geralmente elas não são vendidas de maneira individual (obriga-se a compra de um “pacote” de pesquisas), o Sniper tenderá a colocar os credores em pé de igualdade na corrida pela busca de bens dos seus devedores.  

Ainda quanto à utilização da plataforma, é importante frisar que os Tribunais não precisam promover nenhuma mudança de tecnologia e operacional para sua utilização, pois a já mencionada PDPJ é uma plataforma comum de trabalho que está disponível a todos os Tribunais há bastante tempo e a grande maioria já está integrada a ela, como, por exemplo, os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia.   

Conforme orientado pelo CNJ, cada Tribunal pode habilitar, livremente, os perfis dos servidores como usuários da plataforma do Sniper e, com o cadastro ativo, eles passarão a ter acesso imediato à ferramenta. Logo após ao seu lançamento, inclusive, em setembro de 2022, o CNJ promoveu um curso institucional para capacitar os profissionais do Judiciário à utilização do Sniper.  

Aos credores, tendo em vista que a utilização do Sniper se dá apenas dentro dos processos judiciais, cabe promover o requerimento no processo para a realização da pesquisa por meio dessa plataforma, certificando-se que o Tribunal no qual tramita a demanda está integrado à exigida plataforma PDPJ. Em sendo deferido o pedido, o resultado da pesquisa de ativos e patrimônios deverá ser anexado ao processo.  

Conclusão 

Desta forma, com o acesso à ferramenta, espera-se celeridade processual, com a redução no tempo de duração do processo, haja vista que ao Sniper contribui para a investigação patrimonial, permitindo, como já citado, a localização de bens e ativos em questão de segundos, o que, em tese, permitiria e agilizaria a finalização de processos de execução e cumprimentos de sentença, contribuindo com a diminuição do maior gargalo processual do país, o imenso acervo e congestionamento de processos na fase de execução. 

Autor: Franciano Sabadim Assis

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