Autora e sua namorada possuem uma distribuidora de bebidas e loja conveniência na cidade de Londrina, Paraná, dedicada ao comércio de produtos de grandes marcas, nacionais e internacionais. Sustenta que a autora procurou as rés (uma empresa multinacional do ramo alimentício e a distribuidora que ela contratou para representá-la na área territorial onde localizada a loja da autora) com o propósito de começar a vender sorvetes em sua loja, mas que o freezer personalizado com a marca da empresa multinacional lhe teria sido negado, circunstância que a autora atribuiu a supostos atos de homofobia.
Citadas para comparecerem à audiência inicial (telepresencial), as rés o fizeram, mas a autora não se fez presente, tendo sido informado pelo seu advogado que ela apresentava problemas de saúde que a impossibilitaram de participar daquele ato.
Nos quinze dias subsequentes, o escritório Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados apresentou a defesa da empresa multinacional, pela qual comprovou que a recusa do fornecimento de produtos pela sua distribuidora decorreu, unicamente, de anotações em nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito, e demonstrou que as alegações de atitudes homofóbicas atribuídas pela autora às rés são infundadas e manifestamente incompatíveis com as Políticas de inclusão defendidas pela empresa em âmbito global.
A contestação elaborada pelo escritório também provou que a ré é signatária do Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+, entidade que tem como um de seus nortes a preocupação em proporcionar um ambiente diverso e inclusivo para todos os seus colaboradores e familiares, e que estabelece como meta aos seus integrantes, além de posturas e práticas de respeito e promoção dos direitos humanos LGBTI+, o cumprimento dos seguintes 10 compromissos:
(1) comprometer-se, presidência e executivos, com o respeito e com a promoção dos direitos LGBTI+;
(2) promover igualdade de oportunidades e tratamento justo às pessoas LGBTI+;
(3) promover ambiente respeitoso, seguro e saudável para as pessoas LGBTI+;
(4) sensibilizar e educar para o respeito aos direitos LGBTI+;
(5) estimular e apoiar a criação de grupos de afinidade LGBTI+;
(6) promover o respeito aos direitos LGBTI+ na comunicação e marketing;
(7) promover o respeito aos direitos LGBTI+ no planejamento de produtos, serviços e atendimento aos clientes;
(8) promover ações de desenvolvimento profissional de pessoas do segmento LGBTI+;
(9) promover o desenvolvimento econômico e social das pessoas LGBTI+ na cadeia de valor; e
(10) promover e apoiar ações em prol dos direitos LGBTI+ na comunidade.
A ré também provou que, em linha com esses compromissos, desde 2019, promove uma mesa redonda entre especialistas e colaboradores, em sua sede, mas com transmissão, ao vivo, para todas as suas unidades, cujo propósito é justamente sensibilizar o seu público interno sobre os Direitos LGBTI+. E que, desde 28 de junho de 2021, a ré passou a oferecer, como benefício opcional a seus colaboradores, assistência jurídica para a retificação de seus nomes em documentos.
Diante de tantas evidências contrárias à sua pretensão, a autora, intimada para apresentar justificativa para a ausência em audiência, não o fez, e optou por consentir com o arquivamento do processo, o que aconteceu em 26.04.2022.