Relações de consumo

Sem interesse coletivo, Ministério Público Estadual encerra Inquérito Civil sobre corpo estranho em alimento

Ministério Público Estadual determinou o arquivamento de Inquérito Civil oriundo de reclamação apresentada por consumidor que relatou ter encontrado corpo estranho em lata de produto alimentício, por entender que não haveria comprovação da irregularidade na conduta da empresa investigada do ponto vista coletivo a justificar a atuação do órgão ministerial, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 7.347, de 1985 (Lei de Ação Civil Pública).  

Inicialmente, o Ministério Público instaurou Notícia de Fato, que posteriormente foi convertida em Inquérito Civil, tendo como objeto reclamação formulada por consumidora perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor relatando que teria identificado a presença de material estranho em duas latas de alimento que teria adquirido da marca da empresa então investigada. 

Em vista dessa reclamação, foi feita uma busca pela própria Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para verificar a existência de outros casos semelhantes registrados no Sistema Extrajudicial Eletrônico do Estado (SIM), tendo sido certificado nos autos que não foi localizada nenhuma investigação com objeto semelhante. 

A empresa investigada prestou esclarecimentos, demonstrando que: (i) a reclamação é genérica e desprovida de evidências, tendo em vista que a reclamante afirma ter fotografias do produto, mas não as juntou ao seu relato; (ii) não há qualquer irregularidade no produto objeto da investigação, conforme Dossiês de Fabricação apresentados, demonstrando todos os cuidados e práticas adotados pela companhia em todas as etapas da fabricação dos produtos objeto da investigação, que contam, inclusive, com análises sensoriais, com o objetivo de garantir sabor, odor, textura, cor, datação e selagem, bem como de verificar a presença de material estranho; (iii) o pronto atendimento pelo Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC) demonstra que a empresa tem como foco o bem-estar do consumidor, entregando-lhe um novo produto sem a mínima objeção, justamente para garantir-lhe a melhor experiência junto à empresa; e (iv) sucessivamente, o próprio MP certificou-se de que se trata de uma única reclamação isolada, não havendo direito coletivo ou individual homogêneo a ser objeto de tutela por esse Ilustre Ministério Público. 

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Devidamente intimado para se manifestar a respeito, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou que, em análise preliminar aos documentos inseridos no processo, não se consegue identificar requisitos mínimos de autoria, materialidade que permita a apuração pois não é possível fazer a rastreabilidade do produto informado. Em seguida, o MAPA apresentou nova manifestação, informando que avaliaram o processo de fabricação do produto em questão e não detectaram qualquer indício compatível com o apresentado pela consumidora, “presença de material estranho”, e não localizaram qualquer histórico de não conformidade semelhante.  

Nesse sentido, o Ministério Público, analisando detidamente os fatos e documentos apresentados/juntados nos autos, especialmente as informações prestadas pelo órgão de fiscalização, concluiu que não há lastro probatório onde se permita identificar a irregularidade da conduta do ponto de vista coletivo, de modo que a reclamação apresentada representa um caso isolado. Além disso, destacou que os direitos patrimoniais individuais não-homogêneos dos consumidores, somente podem ser tutelados através da Defensoria Pública ou sob o patrocínio da advocacia privada; jamais por órgão de execução ministerial.  Desse modo, determinou o arquivamento do Inquérito Civil, consoante inteligência do art. 9º da Lei Federal nº 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública. 

Essa decisão foi proferida em 16.11.2023, e, em 14.3.2024, foi homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Leia a íntegra. 

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