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TJGO concede tutela recursal para sustar efeitos de lei municipal que determina suspensão de repasse de parcelas de empréstimo consignado
Uma instituição financeira obteve do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tutela recursal para suspender os efeitos de lei municipal que autorizava o Município a deixar de repassar os valores das parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos municipais. A instituição financeira alegou que a lei municipal era inconstitucional e que o Município descumpria convênio celebrado em 2008 para concessão de crédito consignado em folha de pagamento.
Ocorre que o Município não estava cumprindo com os repasses desde junho de 2020 com fundamento na lei municipal que autorizava a suspensão do repasse das parcelas dos empréstimos consignados por 90 dias.
Diante da clara violação à Constituição Federal, e porque a desobediência ao acordo provoca uma interferência séria e indevida na liberdade de contratar das partes, a instituição financeira ajuizou ação de obrigação de fazer.
Devido ao inequívoco perigo de dano, foi requerido o deferimento de tutela de urgência para suspender a eficácia da Lei Municipal e determinar ao Município que cumpra a obrigação de fazer consistente em efetivar regularmente os repasses dos valores consignados em folha referentes aos empréstimos consignados contraídos por seus servidores públicos junto à instituição financeira, nos termos do que dispõe o convênio celebrado entre as partes, sob pena de multa diária a ser fixada.
No entanto, o pedido foi indeferido, uma vez que o juízo da origem entendeu que a causa não ostenta caráter eminentemente cautelar, por não desempenhar função instrumental, mas possui natureza satisfativa, pois se destina a antecipar os efeitos do provimento final de mérito, ainda que somente parte dele, bem como ausência dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil.
Assim, a instituição financeira não teve alternativa senão a interposição de agravo de instrumento, no qual defendeu que a probabilidade era evidente tendo em vista que a natureza dos créditos consignados não permite a suspensão dos descontos por ato unilateral do poder público, bem como em razão da flagrante inconstitucionalidade da Lei municipal.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador do TJGO, em sede de cognição sumária, entendeu que o ato praticado pela administração municipal, além de violar os princípios da legalidade e da autonomia da vontade, deixou de observar as disposições do Código Civil e da Constituição Federal no que trata das obrigações e competência para regulamentação de matéria, respectivamente.
Além de observar o prejuízo imputado à instituição financeira, tendo em vista o seu direito de cobrar/receber valores que lhe são contratualmente devidos, razão pela qual deferiu a tutela recursal.