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Deve ser arquivado inquérito civil cujo resultado não revela a necessidade de atuação coletiva do Ministério Público
A Primeira Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, da comarca de Coxim, instaurou inquérito civil a partir de uma notícia de fato decorrente de denúncias recebidas através do Procon da cidade. Nela, havia consumidores que afirmaram ter sofrido descontos em seus vencimentos oriundos de contratos de empréstimo consignado que, supostamente, não realizaram.
A notícia, por sua vez, foi iniciada com base em apenas cinco denúncias. Expirado o prazo, houve a conversão dessa medida para inquérito civil, ocasião em que o Procon de Coxim – MS, após ser oficiado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, informou a existência de mais duas denúncias com relatos de consumidores que sofreram descontos em seus vencimentos em decorrência de contratos de empréstimo consignado que supostamente nunca realizaram.
Intimado a se manifestar, a instituição financeira investigada apresentou manifestação, na qual, além de demonstrar a improcedência das reclamações, alegou a ausência de justa causa para fins de instauração de inquérito civil, tendo em vista que, em mais de doze meses, no universo de mais de mil contratos firmados na região, houve apenas sete reclamações no Procon da Comarca de Coxim, o que revela – sem considerar as reclamações improcedentes – um índice de sinistralidade de menos de meio porcento.
Com base nessa realidade, a instituição financeira ainda demonstrou inexistir violação a direito individual homogêneo a justificar a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, em ações de caráter coletivo, inclusive em razão da existência de vedação legal. O art. 9º da Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7.347 de 1985) é claro ao dispor que, esgotadas todas as diligências investigativas, se o Ministério Público verificar a inexistência de fundamento ou fato para a propositura da ação civil pública, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas que foram produzidas.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em conclusão ao inquérito civil, acolheu as razões de defesa da instituição financeira, tendo determinado o arquivamento da medida, pois as investigações não revelaram a violação a direito individual homogêneo, não havendo, nessa perspectiva, fundamento para o ajuizamento de ação civil pública ou de outra medida coletiva.