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Justiça Federal do Distrito Federal reconhece a prescrição de débito reconhecido em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União em Tomada de Contas
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente, com resolução de mérito, ação anulatória ajuizada por instituição financeira visando à desconstituição de título executivo formado em decorrência de acórdão proferido pelo TCU – Tribunal de Contas da União em processo de Tomada de Conta, por reconhecer a ocorrência de prescrição.
O TCU havia reconhecido como irregulares pagamentos realizados pelo INSS a diversas instituições financeiras integrantes da sua rede arrecadadora e pagadora nos meses de novembro e dezembro de 1991, a título de atualização monetária dos desembolsos realizados, com recursos próprios, no pagamento de recursos a segurados.
O mérito da discussão ainda está sendo julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região com relação às referidas instituições financeiras, mas com relação a uma delas, reconheceu-se que seria incontroverso o pagamento realizado, sem qualquer intenção de lesão ao erário, uma vez que não ficou comprovado nos autos qualquer participação da instituição financeira autora na fixação do suposto pagamento excessivo.
A sentença esclareceu que eventual ressarcimento dos valores apontados como excessivos tem natureza civil, uma vez que se daria com base na vedação do enriquecimento sem causa pela suposta utilização de índice considerado incorreto pelo TCU – Tribunal de Contas da União.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a incidência da prescrição nas pretensões de ressarcimento não afeta à prática de prescrição (RE nº 669069/MG) e considerando que, primeiro, o pagamento tido como indevido foi realizado em 1991, além de a tomada de contas especial foi instaurada em 1997, e, por fim, que o autor foi intimado da decisão final do Tribunal de Contas apenas em 2008, necessário reconhecer a ocorrência de prescrição, principalmente, porque nesse período não houve qualquer cobrança judicial ou ajuizada execução.
Em face da sentença foi interposto recurso de apelação, portanto, ainda se aguarda apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre tema.
Para saber mais, leia a íntegra da decisão.