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Em juízo de retratação, TJSP arbitra honorários advocatícios de sucumbência com observância ao Tema Repetitivo nº 1076/STJ 

Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP foi objeto de embargos de declaração com a finalidade de aplicação do Tema Repetitivo nº 1076/STJ ao fixar honorários advocatícios sucumbenciais por equidade no equivalente a 1% do valor da execução, que restaram rejeitados.  

Irresignado, o escritório de advocacia favorecido interpôs recurso especial que, em juízo de admissibilidade do Presidente da Seção de Direito Privado, foi devolvido à Câmara para reapreciação da questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. 

A turma julgadora, em juízo de retratação, promoveu a adequação do valor atinente aos honorários advocatícios “à luz da orientação estabelecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos Recursos Especiais nºs 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP, submetidos ao regime dos recursos repetitivos”. 

Com efeito, o Tema Repetitivo nº 1076/STJ veda a fixação de verba honorária por equidade quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados, como ocorreu no caso concreto. 

Diante da obrigatoriedade de observância da orientação definida em julgamento de resolução de demandas repetitivas, a turma julgadora reformou seu entendimento anterior entendendo ser inviável a manutenção do julgado no tocante à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, de 1% do valor da execução, sendo acordados que sejam arbitrados no valor equivalente a 10% (dez por cento) do proveito econômico da demanda“, sendo adotado “o percentual mínimo previsto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil tendo em vista a natureza da demanda, o grau de zelo do profissional e a complexidade da presente causa”. 

O acórdão foi publicado em novembro de 2022. 

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Para saber mais, confira a íntegra da decisão. 

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