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TJSP confirma anulação de auto de infração e cancela multa de mais de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon à empresa do ramo alimentício
A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP negou provimento à apelação interposta pela Fundação Procon contra sentença que havia julgado procedente ação proposta por empresa do ramo alimentício, anulando auto de infração e, por consequência, cancelando a multa aplicada, ato ocorrido em razão do reconhecimento da regularidade dos procedimentos adotados pela empresa na identificação dos brindes que acompanham seus alimentos.
Na apelação, a Fundação Procon argumentou que a autuação seria legítima e estaria devidamente fundamentada, uma vez que a empresa teria inserido no mercado ovos de Páscoa acompanhados de brinquedos como brindes os quais estariam em desconformidade com as normas regulares do INMETRO.
O TJSP entendeu que, além da estrita observância à normativa do INMETRO, o alerta que aponta a existência de brinquedo não recomendável para crianças menores de 3 anos na embalagem externa do ovo de Páscoa seria suficiente para a adequada compreensão do consumidor acerca dos riscos do produto, estando, assim, em conformidade, com as normativas do ICEPEX (Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade), organismo acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO.
No tocante à classificação da maleta como brinquedo, o TJSP entendeu que o item visa ao transporte de objetos, razão pela qual, nos termos da Portaria nº. 321/2009 do INMETRO, não era necessária a aposição do selo de conformidade.
O acórdão concluiu que “conforme se verifica, pelos fundamentos acima, a autora observou estritamente as normativas aplicáveis, de modo que a hipótese era mesmo de anulação do auto de infração”.
O acórdão foi publicado em julho de 2021.