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1ª Vara da Comarca de João Câmara/RN declara que lei municipal que suspendia cobranças de crédito consignado na pandemia de COVID-19 é inconstitucional
O juízo da 1ª Vara da Comarca de João Câmara/RN declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de Lei do Município de Poço Branco/RN, que determinava a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais durante o estado de emergência pública devido à pandemia de COVID-19, bem como a não incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre os valores suspensos.
A decisão acatou pedido de instituição financeira, autora da ação, que aduziu a inconstitucionalidade da norma municipal por interferir diretamente nos contratos de empréstimo consignado firmados entre o Banco e os servidores públicos municipais, invadindo competência legislativa exclusiva da União, conforme previsto no art. 22, incisos I e VII, da Constituição Federal, que estabelece tal reserva legislativa em matéria de direito civil e política de crédito.
A Lei Municipal em questão foi sancionada durante o período de emergência pública reconhecida pela Lei Federal nº 13.979/2020. A norma municipal suspendeu por três meses ou enquanto durasse a emergência os descontos de parcelas de empréstimos consignados dos contracheques dos servidores públicos municipais, proibindo ainda que as instituições financeiras cobrassem diretamente os servidores ou inscrevessem seus nomes em cadastros de inadimplentes.
Mesmo diante do lapso temporal desde a superação da pandemia e do fato de ter o Município demonstrado o cumprimento da liminar concedida em favor do Banco autor no início da demanda, a decisão afastou a ocorrência de perda superveniente do objeto da demanda, mesmo porque permanecia pendente de análise o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal que ensejou a lide.
Na sentença, o juiz destacou que, embora a lei municipal visasse proporcionar um alívio financeiro temporário aos servidores durante a pandemia, ela invadiu a competência legislativa da União ao interferir em relações contratuais privadas e na política de crédito nacional.
Além de declarar a inconstitucionalidade da lei municipal, a sentença condenou o Município de Poço Branco/RN a retomar os descontos em folha das parcelas dos empréstimos consignados conforme previsto no respectivo convênio firmado com o Banco autor da demanda. Também foi fixada uma multa em caso de descumprimento da decisão, além da previsão de multa pessoal ao prefeito municipal, se a determinação não fosse cumprida no prazo de dez dias a partir da intimação.
A decisão representa uma reafirmação da jurisprudência que se consolidou sobre o tema, contando inclusive com precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de diversas leis com conteúdo idêntico à norma de Poço Banco, reforçando a necessidade de harmonização entre legislações municipais e federais, evidenciando os limites da atuação legislativa municipal em relação a contratos privados e à política de crédito.